quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

A EXTINÇÃO DOS PROFESSORES


O ano é 2.020 D.C. (daqui a nove anos) uma conversa entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:
- Vovô, por que o mundo está acabando? 
A calma da pergunta revela a inocência da alma infante.
E no mesmo tom vem a resposta:
- Porque não existem mais PROFESSORES, meu anjo.
- Professores? Mas o que é isso? O que fazia um professor?
O velho responde, então, que professores eram homens e mulheres elegantes e dedicados, que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, muitos anos atrás, transmitiam conhecimentos e ensinavam as pessoas a ler, falar, escrever, se comportar, localizar-se no mundo e na história, entre muitas outras coisas. Principalmente, ensinavam as pessoas a pensar.

- Eles ensinavam tudo isso? Mas eles eram sábios?
- Sim, ensinavam, mas não eram todos sábios. Apenas alguns, os grandes professores, que ensinavam outros professores, e eram amados pelos alunos.

- E como foi que eles desapareceram, vovô?
- Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, que foi executado aos poucos por alguns vilões da sociedade.
O vovô não se lembra direito do que veio primeiro, mas sem dúvida, os políticos ajudaram muito. Eles acabaram com todas as formas de avaliação dos alunos, apenas para mostrar estatísticas de aprovação. Assim, sabendo ou não sabendo alguma coisa, os alunos eram aprovados. Isso liquidou o estímulo para o estudo e apenas os alunos mais interessados conseguiam aprender alguma coisa.
Depois, muitas famílias estimularam a falta de respeito pelos professores, que passaram a ser vistos como empregados de seus filhos. Estes foram ensinados a dizer "eu estou pagando e você tem que me ensinar", ou "para que estudar se meu pai não estudou e ganha muito mais do que você" ou ainda "meu pai me dá mais de mesada do que você ganha". Isso quando não iam os próprios pais gritar com os professores nas escolas.
Isso muito ajudou a multiplicação de escolas particulares, as quais, mais interessadas nas mensalidades que na qualidade do ensino, quando recebiam reclamações dos pais, pressionavam os professores, dizendo que eles não estavam conseguindo "gerenciar a relação com o aluno". 
O professores eram vítimas da violência - física, verbal e moral - que lhes era destinada por pobres e ricos. Viraram saco de pancadas de todo mundo.
Além disso, qualquer proposta de ensino sério e inovador sempre esbarrava na obsessão dos pais com a aprovação do filho no vestibular, para qualquer faculdade que fosse. "Ah, eu quero saber se isso que vocês estão ensinando vai fazer meu filho passar no vestibular", diziam os pais nas reuniões com as escolas. E assim, praticamente todo o ensino foi orientado para os alunos passarem no vestibular. Lá se foi toda a aprendizagem de conceitos, as discussões de idéias, tudo, enfim, virou decoração de fórmulas. Com a Internet, os trabalhos escolares e as fórmulas ficaram acessíveis a todos, e nunca mais ninguém precisou ir à escola para estudar a sério.
Em seguida, os professores foram desmoralizados. Seus salários foram gradativamente sendo esquecidos e ninguém mais queria se dedicar à profissão.
Quando alguém criticava a qualidade do ensino, sempre vinha algum tonto dizer que a culpa era do professor. As pessoas também se tornaram descrentes da educação, pois viam que algumas pessoas "bem sucedidas" eram políticos, empresários, modelos, jogadores de futebol, artistas da televisão - enfim, pessoas sem nenhuma formação escolar ou contribuição real para a sociedade.

ATENÇÃO: Qualquer semelhança com a situação deste País ultrajado e saqueado por políticos quadrilheiros e mafiosos, não é mera coincidência.


quarta-feira, 5 de outubro de 2011

.: 1º CAMINHADA ECOLÓGICA EU OURICURI

CAMINHADA ECOLÓGICA EM OURICURI: Ouça a matéria abaixo. Publicado por Márcio Batista.











quarta-feira, 28 de setembro de 2011

CAMINHADA ECOLÓGICA EM OURICURI DIA 4 DE OUTUBRO

Em continuidade à Campanha da Fraternidade 2011, as diversas entidades da sociedade civil organizada têm a honra de convidar Você que se preocupa com o meio ambiente e é amante da natureza para participar da CAMINHADA ECOLÓGICA, no dia 4 de outubro de 2011.
A concentração será na Igreja São Francisco de Assis, às 7 horas, após café da manhã, caminhada até o Posto Quixadá, em seguida Barragem Santa Maria e Bairro Santa Maria, no local da ação prática (limpeza e entrega de mudas frutíferas e nativas).

Ficaremos felizes com a sua participação na CAMINHADA ECOLÓGICA por um mundo melhor.

Cordialmente,

Entidades Parceiras: Paróquia de São Sebastião, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouricuri, Caatinga, MPA, IF-Sertão/Campus Ouricuri, Fórum de Mulheres do Araripe, Grupo de Mulheres Jurema, Associação dos Agentes Comunitários de Ouricuri, Copagro, Pastoral da Juventude, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude do Meio Rural, Caatma, MST, MTST, CDL, Fetape, CAPACIT, Consórcios de Associações Rurais, Copagro, CCA, e SINDSEP, Associação do Pradicó, Grupo de Mulheres do Pradicó e Núcleo de Associações de Santa Rita. 

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

OURICURI É DESTAQUE NO ATLETISMO


OURICURI É DESTAQUE NO ATLETISMO

O aluno da 7ª série da Escola Municipal Minervino Damasceno Coelho GERMANO FERREIRA de 14 anos é um atleta nato, uma grande promessa do esporte com chances de representar bem Ouricuri em diversas competições, inclusive podendo sonhar com as Olimpíadas de 2016 no Brasil.

Vem se destacando no salto em distância e nos 250 metros livres:

·       Foi o 1° lugar no campeonato municipal de atletismo de Ouricuri;

·       Foi o 1° lugar no campeonato regional de atletismo do Araripe;

·       Foi o 2° colocado no campeonato pernambucano de atletismo;

Com esses resultados GERMANO se classificou e vai representar o nosso município e o nosso Estado no Campeonato Brasileiro de Atletismo de Menores 2011 que será realizado em João Pessoa na Paraíba.

A escola está realizando uma rifa de um telefone celular para ajudar nas despesas de viagem e hospedagem. Além disso, será necessário comprar o material esportivo apropriado para garantir a participação na competição.

O bilhete da rifa custa R$ 2,00 e quem puder ajudar procurar a escola até o dia 06/09/2011, quando correrá a rifa do celular.

A viagem está marcada para o dia 8 de setembro de 2011 e esperamos que tudo corra bem e Ouricuri não perca a oportunidade de ser bem representado na competição.

Esperamos que Germano Ferreira seja incentivado e apoiado e que a falta de dinheiro não o impeça de competir.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

DHONE MONTEIRO PRÉ-CANDIDATO À PREFEITO DE OURICURI???

Hoje, dia 22 de julho de 2011, no Programa Jornal do Meio Dia da Rádio Voluntários da Pátria de Ouricuri-PE foi veiculado pelos apresentadores Ed Vieira e Emanuel Cordeiro que o meu nome DHONE MONTEIRO consta dentre os pré-candidatos à prefeito de Ouricuri nas eleições municipais de 2012.
Ao ouvir fiquei bastante surpreso e contente por ter sido lembrado pelas pessoas. Tenho dedicado boa parte do meu tempo às causas sociais, à justiça igualitária e contribuído para melhoria dos serviços públicos prestados à população ouricuriense.
Em 2008 fui convidado pelo meu Partido (PCdoB) a compor a chapa majoritária com Dr. Anderson Aquino, que foi candidato à prefeito e eu como vice. Obtivemos 487 votos no total.

Comecei a fazer política muito cedo. Na escola fui representante de sala muitas vezes, fiz parte do grêmio estudantil da Escola Estadual Fernando Bezerra (1988-1993), posteriormente presidente do grêmio Estudantil da Escola Municipal Minervino Damasceno Coelho (1996-1997).
Em 2000 fundei juntamente com outros servidores o SINDSEP/OURICURI. Fui vice-presidente (2001-2004), Presidente (2005-2008), vice-presidente (2009-2011), atualmente sou Presidente com mandato até março de 2014.

Em maio de 2005 fiz a minha filiação ao PCdoB, por considerar como um dos partidos políticos do Brasil mais éticos. A partir daí comecei a participar das reuniões partidárias e a contribuir para o fortalecimento do PCdoB. Conseguimos concorrer nas eleições de 2008 com candidatos à prefeito, à vice e cinco candidatos a vereador. Resistimos bravamente as várias tentativas de comercialização do nosso partido pelos grupos políticos tradicionais de Ouricuri.
A minha intenção agora fazendo política partidária é conquistar espaços políticos ociosos para propor debates de propostas e idéias que fortaleçam a democracia, diminuam as desigualdades sociais e equilibre a participação entre homens e mulheres na sociedade. Vou colocar muita energia na defesa do meio ambiente.

Tenho um grande sonho... Ser Prefeito de Ouricuri!

Acredito que realizar este sonho não será fácil, possivelmente demore algum tempo até que as condições estejam favoráveis. Vou lutar incansavelmente, perseguir meus ideais e continuar trilhando o caminho do bem.
Quero dar a oportunidade às pessoas de me conhecerem primeiro, conhecerem as minhas idéias, quero ouvir as idéias das pessoas e conversar com elas.
A hora certa somente DEUS saberá. Estou preparado, tenho vontade de trabalhar pelo município. Nasci em Dourados, Mato Grosso do Sul, cheguei em Ouricuri em 1983 e fui muito bem recebido. Sou feliz aqui!

Ouricuri é um município muito atrasado em relação aos outros municípios centenários. Inclusive considerando os recursos recebidos, mais de 70 milhões de reais por ano. Se bem administrado, esses recursos são suficientes para oferecer serviços de melhor qualidade para a população.
Saúde, educação, infra-estrutura, segurança, ação social, agricultura, cultura, enfim, os recursos são suficientes se aplicados com honestidade e competência.

Administrar Ouricuri é fácil, basta o prefeito ter boas intenções e boa assessoria. É preciso também ser um prefeito presente na sede da prefeitura. Acompanhar as ações administrativas, acompanhar as obras de perto, fiscalizar os trabalhos, manter e buscar benefícios para o município.


Algo primordial para uma boa administração... DELEGAR PODERES.
Muitos gestores centralizam as decisões e fracassam como prefeitos. É preciso delegar, dar a oportunidade aos secretários, aos diretores e aos chefes atuarem. A hierarquia só será respeitada quando cada um se sentir útil, respeitado e valorizado. Criem-se mecanismos de fiscalização e controle interno para evitar desvios.


Em 2012 vou trabalhar para disputar um cargo eletivo, ainda não seu qual será. Vamos aguardar a definição do Partido e espero contar com apoio das pessoas de bem que desejam moralidade na política de Ouricuri.


Dhone Monteiro Galvão
  

terça-feira, 21 de junho de 2011

MEUS DEPOIMENTOS NA COMUNIDADE OURICURI FRENTE E VERSO

24 de junho de 2011
O QUE ME PREOCUPA NÃO É NEM O GRITO DOS CORRUPTOS, DOS VIOLENTOS, DOS DESONESTOS, DOS SEM CARÁTER, DOS SEM ÉTICA...O QUE ME PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS JUSTOS. ESTA É UMA DAS CÉLEBRES FRASES DE MARTIN LUTHER KING LÍDER NEGRO AMERICANO ASSASSINADO BRUTALMENTE EM 1968 PORQUE LUTAVA POR LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE. CONHEÇA A SUA HISTÓRIA: http://pt.wikipedia.org/wiki/Martin_Luther_King_Jr. 24 jun
18 de maio de 2011
OURICURI COM 108 ANOS VEM SENDO DEIXADO PARA TRAZ NA ESTRADA DO PROGRESSO. MUITOS MUNICÍPIOS JOVENS DO ARARIPE, ALGUNS QUE FAZIAM PARTE DO TERRITÓRIO A MUITO JÁ AVANÇARAM. OURICURI FICOU PARA TRAZ. LAMENTÁVEL O REVEZAMENTO FAMILIAR NA PREFEITURA, QUE TANTOS RECLAMAM, MAS NA ELEIÇÃO VOTA EM UM PARA TIRAR O OUTRO E VICE VERSA. ESSA REALIDADE SÓ VAI MUDAR QUANDO O POVO ENXERGAR QUE MERECE MAIS DO QUE MIGALHAS. 
23 de maio de 2011
ANALISANDO A IMAGEM, PERCEBO QUE SE UMA PESSOA QUE NÃO CONHECE OURICURI PRECISASSE ENCONTRAR A PREFEITURA SOZINHO, CERTAMENTE NÃO ENCONTRARIA. NA FACHADA DA PREFEITURA NÃO TEM NENHUMA INSCRIÇÃO OU PLACA IDENTIFICANDO O ÓRGÃO. NÃO TEM ACESSIBILIDADE, NENHUMA RAMPA SEQUER PARA OS CADEIRANTES. A ÚNICA ÁRVORE QUE TINHA MATARAM, PARA QUE AS PESSOAS NÃO TENHAM AONDE ESPERAR. ESTE PRÉDIO DA PREFEITURA JÁ FOI UMA CADEIA, ONDE FICAVAM PRESOS OS CRIMINOSOS, HOJE VIVEM SOLTOS, ATÉ HASTEIAM BANDEIRAS!!! 
30 de maio de 2011
AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE OURICURI ESTÃO CAINDO AOS PEDAÇOS. OS ANEXOS SÃO DEPÓSITOS DE ALUNOS. NÃO OFERECEM NENHUM ATRATIVO AOS ESTUDANTES. OS ALUNOS QUE AINDA FREQUENTAM SÃO VERDADEIROS HERÓIS. PARABÉNS A ELES, QUE SERÃO O FUTURO DA NOSSA SOCIEDADE. O GOVERNO MUNICIPAL DEVERIA RECONHECER O CAOS DA EDUCAÇÃO E CHAMAR TODA A SOCIEDADE PARA AJUDAR. GOVERNO, PAIS, PROFESSORES E ALUNOS. TODOS PELA EDUCAÇÃO. ENQUANTO O GOVERNO FINGIR QUE ESTÁ TUDO BEM O CAOS SÓ VAI AUMENTAR, A ANARQUIA JÁ COMEÇOU NAS ESCOLAS. O RABO ESTÁ BALANÇANDO O CACHORRO! 
7 de junho de 2011
ESTÁ SENDO FORMADO EM OURICURI O "SUPER GRUPO" UNINDO VÁRIOS PRÉ-CANDIDATOS À PREFEITO, CASO ESSA UNIÃO PRETENDIDA ACONTEÇA DE FORMA SÓLIDA PODEREMOS FINALMENTE TER UMA NOVÍSSIMA ADMINISTRAÇÃO. DESSE SUPER GRUPO SERÁ ESCOLHIDO O CANDIDATO À PREFEITO E À VICE COM MELHORES CONDIÇÕES PARA DISPUTAR A ELEIÇÃO DE 2012. O POVO QUER MUDANÇA OURICURI TEM JEITO. VAMOS ACREDITAR... 
8 de junho de 2011
ISLA MIRANDA MUITO OBRIGADO PELO APOIO E VAMOS DIVULGAR A NOVIDADE. O SUPER GRUPO REÚNE TODAS AS CONDIÇÕES PARA ADMINISTRAR OURICURI COM FOCO NO POVO. UM GOVERNO A SERVIÇO DA MAIORIA. PENSO QUE TANTO O GRUPO RAMOS QUANTO O GRUPO COELHO TIVERAM A OPORTUNIDADE DE ADMINISTRAR A PREFEITURA, DEIXARAM MARCAS, ALGUMAS BOAS OUTRAS NEM TANTO, MAS CHEGOU A HORA DE TESTAR ESSE SUPER GRUPO, VER SE É ESSA COCA-COLA TODA COMO PENSAMOS. VALE A PENA ACREDITAR. EU NÃO COLOCARIA O MEU NOME E A MINHA REPUTAÇÃO SE NÃO ACREDITASSE. TENHO CERTEZA QUE O POVO APROVARÁ ESSE MODO NOVO DE GOVERNAR PARA TODOS. 
18 de junho de 2011
PENSO QUE NINGUÉM CONSEGUIRIA ADMINISTRAR BEM O NOSSO MUNICÍPIO SOZINHO. O MUNICÍPIO É ENORME, MUITAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E DIRETORIAS. PARA OCUPAR BEM TODOS ESSES ESPAÇOS SERÁ NECESSÁRIO SIM UM GRUPO POLÍTICO. O RAFAEL MEDEIROS LEMBROU MUITO BEM, OURICURI TEM OLIGARQUIA, ISTO É, UMA FAMÍLIA QUE ADMINISTRA. A HISTÓRIA MOSTRA QUE TEM UM PREFEITO, MAS QUE MANDA É A MULHER E O FILHO; TEM UM PREFEITO, MAS QUEM MANDA SÃO OS IRMÃOS; TEM UM PREFEITO, MAS QUEM MANDA SÃO OS FILHOS E TEM UM PREFEITO, MAS QUEM MANDA É O PAI. INFELIZMENTE O POVO SE ACOSTUMOU COM ISSO, SOMENTE AGORA SENTIMOS QUE HÁ UMA CHANCE VERDADEIRA DE MUDANÇA. O CHAMADO SUPER GRUPO VISA UNIR OS PRE-CANDIDATOS EM UMA ÚNICA CHAPA, EXCLUINDO OS NOMES TRADICIONAIS. ESTÁ MUITO NO INÍCIO DAS CONVERSAÇÕES, PORÉM ACREDITO QUE PODEREMOS TER UMA EXCELENTE OPÇÃO EM 2012. PRECISAMOS APENAS DE MENOS VAIDADE E MAIS ESPÍRITO PÚBLICO. 
20 de junho de 2011
Acredito piamente que o caráter pessoal é o valor principal a ser observado pelo eleitor e eleitora. Não é difícil conhecer a história de vida dos três ou quatro candidatos à prefeito que teremos em 2012. Um do grupo Ramos, um do grupo Coelho, um independente e um do Super Grupo. Talvez esse candidato que chamo de independente venha a se ligar em um dos três grupos citados. Célia Regina está coberta de razão, somente quanto os políticos aprenderem a amar o povo é que teremos bons representantes. Pensarem mais com a mente e menos com o bolso. Acredito que teremos fortes emoções as próximas eleições. Porém o poder econômico reinará, será o processo eleitoral mais caro da história de Ouricuri. 

sábado, 18 de junho de 2011

ELEIÇÕES 2012 - OPINIÃO

PENSO QUE NINGUÉM CONSEGUIRIA ADMINISTRAR BEM O NOSSO MUNICÍPIO SOZINHO. O MUNICÍPIO É ENORME, MUITAS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E DIRETORIAS.
PROBLEMAS PRESENTES E PASSADOS NÃO RESOLVIDOS PELOS GOVERNOS QUE SE SUCEDERAM AO LONGO DO TEMPO SE ACUMULAM.
OURICURI ESTÁ PRESENTE NA LISTA DOS MUNICÍPIOS QUE MENOS CRESCERAM E SE DESENVOLVERAM. A POPULAÇÃO SOFRE COM A FALTA DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
PARA OCUPAR BEM TODOS OS ESPAÇOS NA MÁQUINA PÚBLICA SERÁ NECESSÁRIO SIM UM GRUPO POLÍTICO QUE TENHA DE FATO INTERESSE COLETIVO E O BEM COMUM.
OURICURI VEM SENDO ADMINISTRADO POR OLIGARQUIAS, ISTO É, FAMÍLIAS QUE ADMINISTRAM A PREFEITURA. ESSE TIPO DE ADMINISTRAÇÃO VEM PROVANDO QUE NÃO FUNCIONA.

A HISTÓRIA RECENTE DO NOSSO MUNICÍPIO MOSTRA O SEGUINTE:
ü TEMOS UM PREFEITO, MAS QUE MANDA É A MULHER E O FILHO;
ü TEMOS UM PREFEITO, MAS QUEM MANDA SÃO OS IRMÃOS;
ü TEMOS UM PREFEITO, MAS QUEM MANDA SÃO OS FILHOS;
ü TEMOS UM PREFEITO, MAS QUEM MANDA É O PAI.

INFELIZMENTE O POVO SE ACOSTUMOU COM ISSO, CADA ELEIÇÃO COLECIONAMOS HISTÓRIAS FEAIS DE COMPRA DE VOTOS. ONDE O CANDIDATO PRECISA DE UMA SOMA GRANDE DE DINHEIRO PARA SE ELEGER E O ELEITOR PASSOU A COMERCIALIZAR O VOTO.
O TOMA LÁ DÁ CÁ É TIDO COMO REGRA NAS ELEIÇOES DE OURICURI, OS POLÍTICOS TRADICIONAIS ATRAVÉS DA CORRUPÇÃO DESVIANDO O DINHEIRO PÚBLICO PRATICAMENTE DE TODOS OS SETORES CONSEGUIRAM CONSTRUIR UMA REDE DE EMPRESÁRIOS, COMERCIANTES, SERVIDORES PÚBLICOS, ENTIDADES, PARTIDOS POLÍTICOS, ASSOCIAÇÕES, ENFIM, POSSUEM UMA ESTRUTURA MUITO BEM MONTADA PARA SE PERPETUAR NO PODER, ONDE TODOS GANHAM, MENSO O POVÃO.
COMO TODO SISTEMA POLÍTICO, UM DIA A CASA CAI, NADA DURA PARA SEMPRE. SENTIMOS QUE HÁ UMA CHANCE VERDADEIRA DE MUDANÇA. O CHAMADO SUPER GRUPO VISA UNIR OS PRE-CANDIDATOS EM UMA ÚNICA CHAPA, EXCLUINDO OS NOMES TRADICIONAIS. ESTÁ MUITO NO INÍCIO DAS CONVERSAÇÕES, PORÉM ACREDITO QUE PODEREMOS TER UMA EXCELENTE OPÇÃO EM 2012. PRECISAMOS APENAS DE MENOS VAIDADE E MAIS ESPÍRITO PÚBLICO.
FAZ PARTE DO SUPER GRUPO:
1.     DR. ANDERSON AQUINO
2.     JUNIOR DA CDL
3.     PASTOR FRANCISCO
4.     ADALBERTO ALENCAR
5.     DR. LUIS ALVARO
ESTAMOS CONVERSANDO COM FERRINHO E JORGE BORRACHEIRO. O OBJETIVO SERÁ ATÉ MAIO DE 2012 TIRAR UM CANDIDATO À PREFEITO E SEU VICE COMO REPRESENTANTES DO SUPER GRUPO.
A DIVULGAÇÃO DO SUPER GRUPO JÁ COMEÇOU E O POVO RECEBEU MUITO BEM A NOVIDADE.
VAMOS JUNTOS TRABALHAR PARA DESENVOLVER O NOSSO MUNICÍPIO.

domingo, 29 de maio de 2011

DHONE MONTEIRO DIZ NÃO AO USO DE CARRO-DE-SOM EM SUA CAMPANHA ELEITORAL

Por respeito às pessoas, decidi não utilizar o carro-de-som na minha campanha eleitoral para vereador.
Espero que a minha atitude influencie outros candidatos para que gradativamente busquemos formas mais respeitosas de divulgar as propostas.

Dhone Monteiro
 
AS RAZÕES PARA TOMAR ESSA ATITUDE
Segundo orientação da OMS – Organização Mundial da Saúde, os sons e ruídos acima de 70 decibéis podem causar danos à saúde e acima de 85 decibéis começam a danificar o mecanismo que permite a audição, podendo levar até mesmo a surdez (em casos de exposição a níveis altíssimos de ruído).
Porém, o fato de ser percebida através da audição faz com que muitas pessoas subestimem os efeitos da poluição sonora. Mas, são muitos os seus negativos efeitos nos seres humanos, podendo ainda gerar:
· estresse;
· depressão;
· agressividade;
· perda de atenção e concentração;
· queda de rendimento escolar e no trabalho;
· cansaço;
· perda de memória;
· dores de cabeça;
· aumento da pressão arterial;
· gastrite e úlcera;
. problemas cardíacos;
. impotência sexual.
A irregular emissão de ruídos pode ter origem a partir das mais variadas atividades humanas, sendo marcante a sua preponderância na vida moderna.
O problema se mostra mais presente nas grandes cidades, pela concentração elevada de veículos automotores, indústrias de grande porte, variados estabelecimentos de atividade ruidosa, comércio intenso, setor de entretenimento, uso abusivo de propriedades imóveis e móveis privadas, com a instalação de equipamentos ruidosos em veículos, realização de publicidade sonora por meio dos mais variados meios de transportes, construção civil, etc.
Na verdade, parecem inesgotáveis os meios através dos quais o ser humano produz ruídos e sons de forma absolutamente inadequada, quando os estudos científicos demonstram que tais atividades provocam sérios prejuízos à saúde, comprometendo os aspectos físico e mental das pessoas e ainda a fauna, dessa forma atingindo ao meio ambiente.
Todavia, embora a lei detenha normas que identificam condutas relacionadas à poluição sonora, não existe uma pacífica conceituação a respeito do tema (a Lei Estadual n. 12.789/05 define poluição sonora – art. 1º, § 1º, III).

Trata-se de um tipo de poluição que, ao contrário de outras formas conhecidas, NÃO DEIXA RESÍDUOS e NÃO APRESENTA EFEITO CUMULATIVO NO MEIO, embora possa apresentar efeito cumulativo no homem. Requer pequena quantidade de energia para ser produzida.
Curiosamente, por sua própria natureza, a poluição sonora sempre apresenta um caráter manifesto e facilmente constatável pelos agentes públicos responsáveis pela sua prevenção, controle e responsabilização.
Ela é em especial provocada por bares, restaurantes, casas de diversão e outros estabelecimentos comerciais ou industriais, ainda verificadas em veículos particulares com equipamentos de emissão sonora vedados por lei, entre outras fontes sonoras poluentes notórias, como os denominados “carros de som”, motivo da presente resposta. Contudo, constata-se que a Polícia Militar tem se omitido em
prevenir a ocorrência e de reprimir a prática de tais crimes e a Polícia Judiciária não vem apurando tais condutas delituosas, em que pese a nota do grande número de solicitações da população aos órgãos de segurança pública, o que acaba por gerar elevado quantitativo de procedimentos junto às Promotorias de Justiça de defesa do meio ambiente, tratando-se de um problema generalizado em todo o Estado de Pernambuco.
Resta evidenciado que a omissão do Poder Público tem contribuído bastante para o agravamento do problema, muito além do inevitável, em que pese a vasta legislação nacional a instrumentalizar as ações estatais.
Legislação
Nos termos do art. 24, da Constituição Federal a competência para legislar sobre qualquer forma de poluição ambiental é concorrente entre a União e Estados, podendo os Municípios, com fulcro no art. 30, II, da CF, suplementar a legislação federal e estadual naquilo que se relacionar com o
interesse local, sendo desse modo importante a verificação sobre se na Comarca da solicitante já existe lei municipal tratando da poluição sonora.
Dependendo de qual seja a constatação, poderá o Ministério
Público em sua representação local implementar a tomada de medidas específicas quanto ao cumprimento de eventual lei sobre a matéria ou envidar esforços no sentido de sensibilizar os Poderes Executivo e Legislativo à criação de lei que venha a atender às peculiaridades locais.
Contudo, o ordenamento jurídico nacional está repleto de regulamentações acerca dos ruídos urbanos e poluição sonora, inclusive prevendo variadas formas de ilícitos de ordem administrativa e penal.
Assim, ainda que disposta de forma genérica, a proteção dos
bens jurídicos envolvidos encontra guarida a partir da própria Constituição Federal de 1988, quando se lê:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Todavia, apreciando-se o arcabouço da legislação pátria em
torno do assunto, constata-se que é de longa data que se vem enfrentando o problema através de diversos diplomas legais, como no caso do Decreto-lei nº. 3.688, que data de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), ali já tipificando como contravenção penal a perturbação do trabalho ou do sossego alheio, em seu art. 42, assim:
“Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.”
Diploma legal bem mais recente, o Código de Trânsito
Brasileiro, Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, apresenta entre suas normas significativo tratamento da questão, a partir mesmo do seu art. 1º, quando no § 5º dispõe que “Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.”
O art. 104, do diploma legal enfocado, é um importante dispositivo que, em sendo aplicado, pode se constituir em valioso instrumento de política de defesa do meio ambiente, prevendo a realização de inspeções periódicas nos veículos, quanto à emissão de gases poluentes e de ruídos, com a aplicação da medida administrativa de retenção dos veículos em desacordo.
Por seu turno, os arts. 227 a 229, do mesmo CTN, tratam especificamente do uso de equipamentos ruidosos nos veículos, entre eles a própria buzina, equipamentos de som e alarme ou aparelho que produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN.
A propósito, cumpre salientar que o art. 228, da Lei 9.503/97, dispõe que a utilização no veículo de equipamento com som ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN caracterizam infração administrativa grave, sujeita a multa e
aplicação de medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Importante frisar que os denominados “carros de som” não são exceção a tal regra, em face do que disciplina o CTN em seu art. 3º: “Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.”
O alcance é mesmo amplo, indo ainda muito além dos veículos automotores e alcançando a todos os veículos que se utilizem daquele tipo de equipamento, já que o objetivo da lei nesse ponto, além da qualidade de vida, é também o de proteger o interesse coletivo e difuso de um trânsito seguro.
No aspecto da tipificação criminal das condutas relacionadas à emissão de sons e ruídos, a Lei n. 9.605/98 apresenta em seu art. 54 o chamado crime de dano, exceto na forma “que possam causar danos”, sendo ainda hipótese de tipo penal aberto, o que possibilita enquadrar qualquer ação degradadora ou poluidora do meio ambiente:
“Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”
O art. 25, da citada Lei dos Crimes Ambientais dispõe que
“Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos” e o art. 72, do mesmo diploma legal prevê a apreensão dos “equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração” como forma de punição administrativa, circunstância que se colocam em consonância com o antes mencionado art. 228, da Lei 9.503/97, do CTN.
Também a legislação estadual deve ser sempre lembrada quando se trata da regulação da emissão de ruídos, em especial a Lei nº. 12.789, de 28 de abril de 2005, que dispõe sobre ruídos urbanos, poluição sonora e proteção do bem-estar e do sossego público, dispondo logo no seu art. 1º: “Art. 1º É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer meio ou forma que contrariem os níveis máximos de intensidade auditiva, fixados por lei.”
Relativamente a citada lei, verifica-se a definição atribuída a poluição sonora:
“POLUIÇÃO SONORA – toda emissão de som que, direta ou
indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bemestar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas nessa lei.” (art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 12.789/05) Em seguida, chama a atenção o amplo detalhamento que o legislador procurou empregar na definição de som e das diversas formas de ruídos, a partir do inciso IV, do parágrafo 2º, do artigo primeiro da comentada lei, definindo ruído, ruído impulsivo, ruído contínuo, ruído intermitente e ruído de fundo. Naturalmente, essas definições são importantíssimas na busca de uma melhor caracterização da poluição sonora em cada caso concreto, examinado sempre de forma personalizada, de modo a se afastar
definitivamente a prática da Administração de considerar a ocorrência da infração, administrativa ou penal, unicamente a partir do que informa o decibelímetro.
Ao ponto para o qual se presta a presente exposição, ainda merece ser ressaltado o art. 4º, da Lei Estadual 12.789/05: “Art. 4º A emissão de ruídos produzidos por atividades comerciais e industriais de qualquer espécie, prestação de serviços, inclusive de propaganda, bem como religiosas, sociais e recreativas ou outros que possam produzir distúrbios sonoros em unidades residenciais ou áreas de silêncio, deverão atender aos limites máximos permissíveis de ruídos, de acordo com a tabela disposta no Art. 15.” (...)
§2º Fica terminantemente proibido aos veículos automotores de quaisquer tipos ou espécie a utilização de caixas de som que produzam ruídos que ultrapassem os níveis fixados na tabela do Art. 15.
Note-se que a Lei Estadual vai além do que prevê o próprio
Código Nacional de Trânsito, proibindo “terminantemente” até mesmo a simples utilização de “caixas de som” que produzam ruídos que ultrapassem os níveis ali estabelecidos. A referida tabela do art. 15 apresenta as seguintes marcações:
                             DIURNO  VESPERTINO  NOTURNO
RESIDENCIAL        65dBA         60dBA           50dBA
DIVERSIFICADA     75dBA         65dBA            60dBA
De se observar que a infração ao disposto na Lei Estadual em comento sujeita o infrator à pena de multa, interdição da atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra ou apreensão da fonte ou do veículo, conforme o disposto no art. 10, cabendo ao Poder Público Municipal a fiscalização e cumprimento da Lei, no dizer do art. 11. A Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 10, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde, podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora, naturalmente.
Finalmente, o CONAMA busca também regular a proteção jurídica ao meio ambiente e da saúde humana em face dos abusos passíveis de serem cometidos pelas pessoas, quanto à emissão de sons e ruídos, através das Resoluções 001, de 08 de março de 1990, 002/90 e 008/93 (estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores), com a utilização de padrões estabelecidos pela ABNT.
A Resolução n. 002/90 deve ser implementada pelo Poder Público Estadual, através da SECTMA, exatamente por força de disposição expressa contida na multicitada Lei Estadual n. 12.789/05 – art. 9°.
Considerações finais
Seja no tocante ao enfoque penal, seja relativamente às
infrações administrativas, ocorrem algumas dificuldades no momento do enquadramento legal, uma vez que se tem entendido que isso somente se faz possível através do emprego de um decibelímetro. 
Tal ocorre, talvez, porque freqüentemente a questão da poluição sonora vem associada à idéia restrita de danos à audição humana, quando na verdade aí estão contemplados apenas as conseqüências de casos mais gritantes e de verificação simples dos abusos.
Todavia, casos há em que o comprometimento da saúde, em
outros múltiplos aspectos, dá-se de forma bem mais sutil, exigindo detida apuração, que demanda muito mais do que o limitado uso de instrumentos
frios, incapazes de atender a complexidade de inimagináveis casos concretos, que se apresentam cotidianamente.
Por isso, a preocupação quanto aos danos à saúde provocados pela poluição sonora envolve muito mais do que o comprometimento do aparelho auditivo.
Os especialistas da área de saúde informam que ficar surdo é só uma das conseqüências. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro,
distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Muitas de suas conseqüências perniciosas são produzidas inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta. O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso sintomas secundários aparecem: aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual. 
Deve, assim, residir no sistema endócrino, responsável pelas
questões hormonais, a maior inquietação quanto ao tema, porque o estresse relacionado à poluição sonora pode levar a desequilíbrios hormonais sérios, com a liberação de cortisol e de outros corticosteróides, conduzindo o indivíduo a um quadro de doenças mais sérias, inclusive de ordem cardíada.
Essas constatações derivadas de avançados e variados estudos repelem o caráter simplório que alguns insistem empregar ao problema da poluição sonora, quando desejam reduzir a questão de sua caracterização ao simples emprego de um decibelímetro.
Vê-se que a caracterização dessa forma de poluição é relacionada, principalmente, a aspectos subjetivos, de tal modo que muitas vezes o ruído apurado é tecnicamente baixo, porém capaz de provocar sérios danos à saúde humana, como no caso das serralharias que, mesmo quando
produzindo ruídos dentro dos níveis máximos aceitáveis de acordo com o art. 15, da Lei 12.789/05, podem assim mesmo vir a caracterizar um quadro de poluição sonora.
Com efeito, em que pese o fato de fixar, o art. 1º, Lei 12.789/05, a proibição de conformidade com os níveis máximos de intensidade auditiva fixados por lei, o § 1º do mesmo citado dispositivo amplia o seu alcance ao “considerar prejudiciais, os ruídos que ocasionarem ou possam ocasionar danos materiais à saúde e ao bem estar público”.
Contudo, contrariando o próprio espírito da lei, de forma a evidenciar uma incompreensível omissão, o legislador estadual somente considerou infração “a desobediência ou inobservância dos limites estabelecidos na tabela do art. 15”.
Apesar disso, no aspecto criminal introduzido pela Lei n. 9.605/98 não se pode exigir a mesma condição da Lei Estadual para a caracterização do crime previsto no art. 54 da Lei dos Crimes Ambientais.
Fosse este o entendimento, de logo teríamos uma primeira dificuldade: o crime de poluição sonora somente se configuraria em situação de flagrante delito. É que a verificação dos níveis de emissão sonora somente seria possível com o emprego de um decibelímetro, o que só é admissível enquanto a infração está em curso.
Por outro lado, outras situações que envolvem a emissão de
ruídos impulsivos, contínuos e intermitentes, muitas vezes abaixo dos níveis em questão, muito comuns em oficinas e serralharias, estariam afastados de uma caracterização criminosa, mesmo que “resultem ou possam resultar em danos à saúde humana”.
Em tais casos, verifica-se que a única análise possível é de caráter eminentemente subjetivo. Mas, não apenas esses casos comportariam esse tipo de verificação. Ousamos dizer que todos os casos que envolvem a discussão dessa problemática podem e devem passar por uma análise subjetiva, muito mais relevante do que a fria prova objetiva produzida pelo decibelímetro.
Respeitável é a opinião de que o fato de não se haver auferido os níveis de emissão do som no exemplo exposto poderia levar a caracterização, apenas, do ilícito da contravenção penal, mas deve ser considerado que o bem jurídico protegido pelo art. 42, do Decreto-lei n. 3.688 é a paz no trabalho e o sossego alheios, ao passo que na Lei dos Crimes Ambientais é a proteção da saúde.
Neste sentido, pode perfeitamente existir hipótese em que emissões de sons e ruídos possam afetar apenas o trabalho ou o sossego das pessoas, sem comprometimento ou risco à saúde, mas será difícil imaginar situação em que tais emissões, afetando ou pondo em risco a saúde, não venham também a comprometer o trabalho e o sossego das pessoas. No primeiro caso temos a contravenção, no segundo o crime de poluição sonora. Precário, portanto, o entendimento de que “deve-se considerar a quantidade de decibéis e o período de tempo de exposição que possam ensejar ao aparelho auditivo humano possível prejuízo ou perda significativa ou colocando em perigo a saúde humana”, como único parâmetro para a configuração do crime de poluição sonora.
Com tal entendimento, estar-se-ia admitindo a possibilidade de ocorrência de tais danos durante a verificação, o que é uma inadmissível frente aos princípios da precaução e prevenção que norteiam todas as ações em matéria ambiental.
É todo esse panorama, onde destacadamente se incluem os
aspectos de ordem legal apresentados, que nos assegura a emitir conclusão objetiva sobre o objeto da consulta.

No caso da propaganda por meio dos denominados “carros de som”, trata-se da única forma conhecida de divulgação imposta, uma vez que nos demais meios se tem a possibilidade de aceitar ou negar o seu conhecimento. Assim ocorre com as propagandas veiculadas na TV ou no rádio, assim se verifica com as propagandas panfletárias ou dispostas em cartazes ou outdoors.
Isso talvez ainda denote o comprometimento de outros aspectos constitucionais não considerados na presente abordagem, atingindo direitos fundamentais do indivíduo, já que a prática da propaganda por meio de “carros de som” se configura num modo de impor às pessoas algo que não foi escolhido ou permitido por elas, de modo a muitas vezes afetar marcantemente o seu cotidiano e saúde.
Por isso, defendemos o princípio de que a propagação de sons e ruídos deve ser contida, sempre que tecnicamente possível, nos limites físicos do espaço utilizado pelo próprio gerador. O adequado enquadramento jurídico, seja na Lei de Contravenções Penais, seja na Lei de Crimes Ambientais ou ainda administrativamente, vai depender do suporte fático em cada caso concreto.
Enfim, as leis e normas aqui elencadas em nada se chocam,
complementando-se no auxílio ao combate à poluição sonora. Todavia, quanto à utilização do decibelímetro, entendemos que se trata de peça técnica indispensável apenas quanto à matéria administrativa e, embora em certos casos, possa tal recurso incrementar a configuração de fato delituoso, é absolutamente prescindível na caracterização do crime de poluição ambiental sonora, cuja prova testemunhal é, decididamente, a mais apropriada.