sábado, 11 de julho de 2015

A ESCOLA NÃO PODE IMPEDIR A ENTRADA DO ALUNO QUE ESTEJA SEM A FARDA OFICIAL


Resultado de imagem para aluno é obrigado a usar fardamento?

O aluno(a) chega à escola e é impedido de entrar por estar sem o uniforme oficial. O aluno(a) tenta argumentar, porém não obtém sucesso: o funcionário afirma que o uso da farda é obrigatória e está previsto no regulamento interno. O estudante volta para casa e perde um dia de aula.

Situações como essa ainda acontecem em diversas escolas que desconhecem que o direito ao acesso à Educação, previsto no Artigo 208 da Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou normas internas. Qualquer disposição em contrário - mesmo que esteja presente no regimento - é ilegal.

O uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede de ensino ou pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de frequentar a sala de aula.

Muitas redes de ensino fornecem camisetas e às vezes até o conjunto completo, com bermuda e casaco. Outras deixam a critério de cada unidade escolar, que, preferencialmente, deve decidir sobre o assunto depois de discutir com a comunidade escolar. Mesmo porque, caso a vestimenta não seja dada pela Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis terão de adquiri-la por conta própria. Se houver famílias impossibilitadas de arcar com esse gasto, novamente a não obrigatoriedade encontra respaldo legal: o Artigo 206 da Lei Magna afirma que o ensino no país será ministrado com base na gratuidade e na igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola.

Para o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei Federal 8.069/1990), na Subseção IV, Da Adoção:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Para adotar um uniforme, é importante que os gestores também conheçam a Lei Federal nº 8.907, de 6 de julho de 1994. Essa Lei determina que o modelo não pode ser alterado antes de se completarem cinco anos, tanto em escolas públicas como em privadas.

Art. 1º As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos, não podem alterar o modelo de fardamento antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.
Art. 2º Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona.
1º- O uniforme a que se refere o caput só poderá conter, como inscrição gravada no tecido, o nome do estabelecimento.
2º- O programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos.
Art. 3º O descumprimento ao preceituado no art. 1º desta lei será punido com multas em valor correspondente a no mínimo trezentas Unidades Fiscais de Referência (Ufir) ou índice equivalente que venha a substituí-la.
Parágrafo único. O procedimento administrativo da cobrança de multas observará o disposto no art. 57, e parágrafo, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.


O Conselho Municipal de Educação-CME discutirá a normatização do uso do uniforme escolar nas escolas públicas e privadas de Ouricuri e solicitará da Secretaria Municipal de Educação adoção de medidas que assegurem o direito do alunado à educação, de modo que o estudante não seja impedido de assistir aula por não estar com a farda oficial, em obediência a legislação supramencionada.