O
aluno(a) chega à escola e é impedido de entrar por estar sem o uniforme oficial.
O aluno(a) tenta argumentar, porém não obtém sucesso: o funcionário afirma que
o uso da farda é obrigatória e está previsto no regulamento interno. O
estudante volta para casa e perde um dia de aula.
Situações
como essa ainda acontecem em diversas escolas que desconhecem que o direito ao
acesso à Educação, previsto no Artigo
208 da Constituição Federal, está acima de leis estaduais e municipais ou
normas internas. Qualquer disposição em contrário - mesmo que esteja presente
no regimento - é ilegal.
O
uso do uniforme pode ser algo desejável e incentivado pela rede de ensino ou
pela escola, porém o estudante que não o usa não pode ser impedido de
frequentar a sala de aula.
Muitas
redes de ensino fornecem camisetas e às vezes até o conjunto completo, com
bermuda e casaco. Outras deixam a critério de cada unidade escolar, que,
preferencialmente, deve decidir sobre o assunto depois de discutir com a
comunidade escolar. Mesmo porque, caso a vestimenta não seja dada pela
Secretaria de Educação, os pais ou responsáveis terão de adquiri-la por conta
própria. Se houver famílias impossibilitadas de arcar com esse gasto, novamente
a não obrigatoriedade encontra respaldo legal: o Artigo 206 da Lei Magna afirma que o ensino no país será ministrado
com base na gratuidade e na igualdade de condições para o acesso e a
permanência na escola.
Para
o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei Federal 8.069/1990), na Subseção
IV, Da Adoção:
Art. 53. A
criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por
seus educadores;
III - direito de contestar critérios
avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e
participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e
gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo
único. É
direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como
participar da definição das propostas educacionais.
Para
adotar um uniforme, é importante que os gestores também conheçam a Lei Federal nº 8.907, de 6 de julho de 1994.
Essa Lei determina que o modelo não pode ser alterado antes de se completarem
cinco anos, tanto em escolas públicas como em privadas.
Art.
1º As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, que obrigam o uso
de uniformes aos seus alunos, não podem alterar o modelo de fardamento antes de
transcorridos cinco anos de sua adoção.
Art.
2º Os critérios para a escolha do uniforme escolar levarão em conta as
condições econômicas do estudante e de sua família, bem como as condições de
clima da localidade em que a escola funciona.
1º-
O uniforme a que se refere o caput só poderá conter, como inscrição gravada no
tecido, o nome
do estabelecimento.
Art.
3º O descumprimento
ao preceituado no art. 1º desta lei será punido com multas em valor correspondente a no mínimo
trezentas Unidades Fiscais de Referência (Ufir) ou índice equivalente que
venha a substituí-la.
Parágrafo
único. O procedimento administrativo da cobrança de multas observará o disposto
no art. 57, e parágrafo, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
O
Conselho Municipal de Educação-CME discutirá a normatização do uso do uniforme
escolar nas escolas públicas e privadas de Ouricuri e solicitará da Secretaria
Municipal de Educação adoção de medidas que assegurem o direito do alunado à
educação, de modo que o estudante não seja impedido de assistir aula por não estar com a farda oficial, em obediência a legislação supramencionada.
Esse texto foi plagiado da página Gestão Escolar. http://gestaoescolar.abril.com.br/politicas-publicas/assim-nao-barrar-alunos-uniforme-escola-779826.shtml
ResponderExcluirNeh kkk
ExcluirNeh kkk
Excluirok... em questão da saía na escola? Pode? Tem alguma preferência? E na questão religiosa? Na minha escola as saías são permitidas para jovens Evangélicas... Eu sou católica e quis dá preferencia a saía, foi um conflito, primeiro disseram que não podia, porem quando pedi ajuda a minha mãe, disseram que eu podia usar, mas tinha que me vestir praticamente como uma jovem evangélica pra ser levada a sério... tinha a minha preferencia e identidade em questão do fardamento escolar, mas achei injusto ter de me vestir como a forma de outra religião, como se a minha não pedisse para o fazer... A saia que eu gostaria de usar era uma saia abaixo do joelho, com um tecido grosso, mas mesmo assim não me deixaram usar... Tinha de ser jeans, não acho correto essa decisão, eu tenho algum direito em relação a isso?
ResponderExcluirclaro que sim...a instituição só pode exigir um tipo de fardamento a partir do momento que ela fornece a você.
ResponderExcluirO próprio artigo I da lei postada deixa claro que é possível exigir o uso de uniforme:
ResponderExcluir" Art. 1º As escolas públicas e privadas, da rede de ensino do País, ******que obrigam o uso de uniformes aos seus alunos*********,"
É óbvio que toda criança tem direito a educação e exigir uniforme não contraria esse direito, é apenas uma obrigatoriedade para que esse direito possa ser exercido. Ou o aluno pode ficar sem blusa no colégio, de mini-saia, de sutiã e de cueca?
Não existe nenhum direito absoluto. Se o Estado deve ou não fornecer gratuitamente esse uniforme é outra história. Agora dizer que ele não pode ser cobrado e que isso atenta contra a CF é besteira.
Caro Leandro, discordo de suas convicções !
ExcluirDúvida
ResponderExcluirA
Minha filha tem 10 anos ela vai pra escola com calça pq ela já está uma mocinha a diretora falou q a parti de segunda ela não entra na escola.
A ela vai pra escola com a camisa e tênis do município no caso que a escola da ela só não vai com o short pq marca ela e e o outro fica curto por isso ela de calça
Eles podem fazer isso em pedir a entrada dela
o que se deve fazer caso a escola esteja impedindo de entrar
ResponderExcluirChamar a polícia e registrar uma queixa ou um processo por estar desrespeitando o artigo 208 da constituição
ExcluirE se na cidade fizer frio,pra aluno pode ser impedido de entraresponder com sua jaqueta?
ResponderExcluirMsm que ele abra e mostre que está usando o fardamento. ?
levei uma advertencia por nao usar o uniforme
ResponderExcluirEu.acho que.temo.direito.de ter uma boa educação que ele traga de casa
ResponderExcluirMeus filhos foram impedidos de entrar na escola. Porque não ter uniforme, quais os meus direitos
ResponderExcluirFui barrada na escola pelo simples fato de ter algumas listras na barra da minha calça,porém,nosso uniforme é formado apenas por uma blusa, e neste dia eu estava usando ela mas pelo fato da calça fui impedida de estudar.
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